A cooperação federativa em recursos hídricos: diagnóstico da Bacia do Rio Tramandaí
DOI:
https://doi.org/10.21674/2448-0479.31.7-38Palavras-chave:
Cooperação. Recursos Hídricos. Bacia Hidrográfica.Resumo
A água é um bem circulante, fazendo perceptível a interdependência hidrológica, de tal forma que o uso indevido a montante prejudica os usuários a jusante de um corpo hídrico. A gestão dos recursos hídricos alinhada às normas constitucionais e integrada à gestão ambiental tem como foco resolver as questões de escassez relativa desses recursos e assegurar a oferta de água com qualidade à população compatibilizando as demandas qualitativas e quantitativas com os limites da disponibilidade hídrica e preservando as funções dos ecossistemas. O objetivo do estudo foi analisar como o emprego da cooperação na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí pode contribuir na minimização de impactos ambientais e equacionar as questões de escassez desses recursos. Na pesquisa, optou-se por desenvolver um estudo qualitativo, partindo da hipótese de que a cooperação institucional é subutilizada na área de recursos hídricos, sendo possível considerar o emprego de novas formas de gestão. Adotou-se como referência a metodologia proposta em “Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços” (WATKINS, 2006), em especial, os critérios utilizados para identificar a interdependência hidrológica e os requisitos necessários para a cooperação. Como resultados foram identificados dois problemas: a singularidade negativa do balanço hídrico quantitativo nos meses de dezembro a março e a poluição da Lagoa do Marcelino Ramos. Com a aplicação do método, a cooperação mediante consórcio público e convênio de cooperação mostrou uma relação custo-benefício desfavorável. Ações dos Órgãos ambientais de fiscalização mostram-se necessárias para que obras de tratamento do esgoto doméstico e a despoluição da Lagoa do Marcelino sejam realizadas.Downloads
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dispõe sobre assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015.
. Lei Complementar n° 140, de 8 de Dezembro de 2011. Dispõe sobre fixar normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em 03 dez. 2014.
. Lei 11.107 de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm> Acesso em 15 de fev. de 2015.
COHEN, O. O Fundo do Poço. Revista Super Interessante. [2014?]. Disponível em: < http://super.abril.com.br/crise-agua/ofundodopoco.shtml>. Acesso em: 07 mar. 2015.
CONY, S.; BORTOLI, C. R.; SANTOS, E. R. Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí. Osório: Comitê Tramandaí, [2014?]. Disponível em:
<http://www.comitetramandai.com.br/files/plano_bacia_hidrografica_rio_tramandai.pdf
>. Acesso em: 30 out. 2014.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução n° 357, de 17 de
março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf> Acesso em: 19 nov.
CURI, D. Gestão Ambiental. São Paulo: Geográfica, 2010.
JUSTEN, M. F. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual Do Meio Ambiente. Departamento De Recursos Hídricos. Diagnóstico da Dinâmica Social da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí: Relatório Temático A.1. Porto Alegre: [editora], 2004.
. Diagnóstico das Disponibilidades Hídricas – Relatório Temático A.2. Porto Alegre: 2005.
. Consolidação do Diagnóstico e Balanço Hídrico da Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí – Relatório Da Fase A. Porto Alegre: março de 2005.
. Consolidação da Fase de Enquadramento dos Recursos Hídricos Superficiais - Relatório da Fase B. Porto Alegre: 2005.
. Relatório de Alternativas de Compatibilização das Disponibilidades Quantitativas e Demandas Hídricas – Relatório Temático B.1. Porto Alegre: 2005.
. Prefeitura Municipal de Osório. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE. Plano Ambiental Municipal – Osório/RS. Osório: Prefeitura Municipal [2006?].
WATKINS, Kevin; et al (ed). Gestão dos Recursos Hídricos Transfronteiriços. In: Relatório do Desenvolvimento Humano (IA) 2006: A água para lá de escassez: poder, pobreza e a crise mundial da água. Publicado para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). New York, 2006.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A reprodução total dos artigos da Revista em outros meios de comunicação eletrônicos de uso livre é permitida de acordo com a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.