Lei nº 8.666/93 e PL nº559/13: as principais mudanças para o gestor público

Autores

  • Daliana Bolzan PAZ Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
  • Magali de Moraes MENTI Universidade Estadual do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.21674/2448-0479.42.198-217

Palavras-chave:

Lei de Licitações, Lei nº 12.462/11, Lei nº 10.520/02

Resumo

Tramita no Senado o projeto de Lei – PL nº 559/13, o qual visa à substituição da atual Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93, junto com a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/02 e Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)- Lei nº 12.462/11. É de fundamental importância para o gestor público conhecer as normas e leis referentes à licitação, para desempenhar de forma mais eficiente, ágil e com qualidade as suas funções. Este artigo tem como fim relatar uma pesquisa realizada no segundo semestre de 2015 cujo objetivo foi identificar as principais mudanças para o gestor público que ocorrerão com a mudança da Lei nº 8.666/93 para o PL nº 559/13, analisando os itens e descrevendo os principais pontos positivos e negativos, vantagens e desvantagens dessas alterações. Apresenta como referencial teórico o gestor público e a importância da licitação, a licitação pública, competência para legislar, principais avanços da legislação, Lei nº 8.666/93 e suas modificações, PL nº 559/13, Lei nº 12.462/11 e Lei nº 10.520/02. A pesquisa relatada compara a Lei nº 8.666/93 e o PL nº 559/13, identificando as principais mudanças apresentadas, de acordo com os autores e entidades representativas pesquisadas. Apresenta ao final 4 itens e 11 subitens de mudanças, dos quais foram consideradas 4 alterações como benéficas e 11 como desvantagens ou danosas para o gestor público e a Administração Pública. Identificou que a maioria das mudanças propostas apresenta pontos negativos. Conclui-se que a Lei de Licitações deve adequar-se e ser alterada após um profundo estudo e discussões com todas as entidades envolvidas, para embasarem com o devido amadurecimento e confiabilidade as alterações, suprindo a necessidade existente. A mera substituição de uma norma por outra ou sua repetição, não conduz ao aperfeiçoamento tão almejado, devendo-se buscar com essa alteração a transformação em um instrumento permanente.

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Publicado

2018-04-30

Como Citar

PAZ, D. B., & MENTI, M. de M. (2018). Lei nº 8.666/93 e PL nº559/13: as principais mudanças para o gestor público. Revista Eletrônica Científica Da UERGS , 4(2), 198–217. https://doi.org/10.21674/2448-0479.42.198-217

Edição

Seção

Artigos